A Instituição
A PBprev – Paraíba Previdência é uma autarquia criada pela Lei Estadual nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003. Por força do art. 7º da Lei nº 7.721/2005, a PBprev encontra-se vinculada à Secretaria de Estado do Governo.
A Missão
Compete à PBprev a relevante missão de gerir o regime próprio de previdência dos servidores públicos efetivos do Estado da Paraíba, conforme as regras e os princípios jurídicos emanados do art. 40 da Constituição do Brasil, das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005, bem como das Leis Federais nº 9.717/1998 e nº 10.887/2004.
A gestão previdenciária envolve as atividades de controle e de arrecadação das contribuições patronal e dos servidores, tendo-se em vista a concessão, o pagamento e a manutenção das aposentadorias, reformas e pensões por morte devidas aos segurados do regime de previdência.
Valores
Ética, Transparência, Valorização do servidor, Inovação e Tecnologia, Compromisso com resultados, Respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Os Controles Externos e Internos
A PBprev é uma entidade fortemente fiscalizada por diversos órgãos de controle, o que exige da instituição redobrado cuidado para não fugir das balizas legais. Por força do art. 9º da Lei nº 9.717/98, compete ao Ministério da Previdência Social – MPS fiscalizar os regimes próprios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, impõe-se ao Governo do Estado e mais especificamente à PBprev o dever de se adequar a legislação previdenciária federal.
Ao Tribunal de Contas do Estado – TCE cabe analisar, para fins de registro, a legalidade de todos os atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões por morte, bem como as revisões que alterem seu fundamento legal (art. 71, inciso III, c/c o art. 75 da Constituição Federal).
Assim, qualquer aposentadoria ou pensão concedida pela PBprev terá sua regularidade apreciada pelo TCE-PB.
Outra atribuição de suma relevância da Cortes de Contas consiste em julgar as contas prestadas anualmente pelo ordenador de despesas da PBprev.
Finalmente, cabe a Controladoria Geral do Estado – CGE analisar os contratos e os convênios firmados pela PBprev, sem prejuízo de auditorias e inspeções para a análise da gestão dessa entidade.