MEDIDA PROVISÓRIA Nº 08, de 19 de janeiro de 2005

A PBPrev passa a ser vinculada a Governadoria – Art. 7º – O Presidente da PBPrev (Secretário de Estado – Art. 8º – O Conselho será presidido pelo Presidente da PBPrev – Art. 13º – Prorroga prazos – Art. 14º